Psicólogo
SINPSI | Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo
Você Psicólogo inscrito no SINPSI | Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo, pode ter uma série de benefícios exclusivos ao contratar um plano de saúde por Adesão.
Entre os benefícios estão opções de atendimento em território nacional ou grupo de municípios, acomodação em quarto individual ou enfermaria para caso de internação, rede médica altamente conceituada, hospitais e laboratórios de referência no segmento.
Titular:
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os psicólogos devidamente registrados no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRPSP) e inscritos no Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo (SINPSI)
Documentação necessária do Titular:
Cópia da carteira de registro no CRP-SP e cópia do comprovante de associação ao SINPSI (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante da contribuição em favor da entidade)
Documentação dos dependentes
Cônjuge:
Cópia do RG e cópia do CPF;
Cópia da Certidão de Casamento;
Cópia do Cartão Nacional de Saúde.
Companheiro(a)
Declaração de União Estável de próprio punho, contendo o número do RG e o número do CPF do(a) companheiro(a), endereço, tempo de convívio, número do RG e assinatura de 2 (duas) testemunhas, firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a);
Cópia do RG e cópia do CPF do(a) companheiro(a);
Cópia do Cartão Nacional de Saúde
Filho(a) solteiro(a) de qualquer idade
Cópia do RG (se houver);
Cópia da Certidão de Nascimento;
Cópia do CPF;
Cópia do Cartão Nacional de Saúde
Coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS vigente à época do evento.
Benefícios exclusivos ao contratar um plano de saúde por Adesão para Psicólogos:
Pronto Atendimento 24 horas para Urgência e Emergência;
Consultas médicas em todas as especialidades;
Mais de 5.000 médicos credenciados;
Mais de 2.300 laboratórios e centros de diagnósticos credenciados;
1.400 hospitais credenciados;
39.000 opções de atendimento na Rede Credenciada Odontológica;
Exames Simples;
Exames complexos;
Exames diagnósticos;
Assistência médica em todas as especialidades;
Internações clínicas e cirúrgicas sem limites de diárias, inclusive em UTI;
Assistência ao parto e ao recém-nascido, incluindo UTI neonatal;
Cobertura completa de acordo com a Lei 9.656/98 da ANS;
Atendimento Regional ou Nacional de acordo com o plano escolhido.
26 estados atendidos de acordo com o plano escolhido.
Atualmente nas modalidades de plano de saúde coletivo empresarial (PME), os beneficiários já contam com a regulamentação da lei 9656/96, que garante aos beneficiários, cobertura completa para qualquer procedimento médico conforme Rol de procedimentos da ANS.
Coberturas adicionais à Lei:
Além dos diversos procedimentos cobertos por lei, seus funcionários contam com as coberturas adicionais garantindo ainda mais tranquilidade. Confira:
Escleroterapia¹ (12 sessões ao ano)
Fonoaudiologia¹ (30 sessões ao ano)
Psicomotricidade¹ (30 sessões ao ano)
Transplantes (além dos cobertos por lei – rim, córnea e medula óssea): coração, pâncreas, pâncreas-rim, pulmão e fígado, incluindo despesas assistenciais com doador vivo.
Benefício Odontológico Adicional Para todos os planos.
O seguro odontológico Odonto Mais - Adesão Odonto - Rol Ampliado é um benefício adicional no caso de aceitação da proposta
Benefícios Adicionais* Para todos os planos
• Saúde na Tela
Para os planos Diretos
• Atendimento de Urgência e Emergência fora da Região de abrangência geográfica do plano contratado.
Para o plano Especial Mais
• Vacinas* (Benefício Exclusivo) *As vacinas disponíveis são exclusivamente aquelas contratadas pela SulAmérica junto à rede parceira de vacinas do plano de saúde contratado com este benefício, não havendo, em hipótese alguma, possibilidade de reembolso.
Para os planos Clássico, Especial e Executivo
• Assistência 24 horas
- Cobertura no Brasil
‑ Remoção do beneficiário
- Retorno de acompanhantes;
‑ Acompanhante em caso de hospitalização do beneficiário, por período superior a 5 (cinco) dias ‑ Hospedagem do acompanhante
- Prolongamento da estada;
‑ Remoção em caso de falecimento do beneficiário
‑ Retorno antecipado do beneficiário ao seu domicílio
- Recuperação de bagagem;
- Motorista substituto no Brasil;
- Reembolso de tarifa por passagem perdida.
• Reembolso no exterior
- Será garantido o reembolso das despesas médicas e hospitalares cobertas, realizadas no exterior, de acordo com o múltiplo e a Tabela SulAmérica Saúde, limitado aos custos médios praticados pelos hospitais constantes na rede referenciada do plano.
- O reembolso das despesas médicas hospitalares, comprovadamente pagas, realizadas no exterior, será feito em moeda corrente nacional. Para a conversão será utilizada a taxa de câmbio oficial de venda, vigente na data da quitação do atendimento realizado.
Para os planos Executivo
• Assistência 24 horas
- Cobertura no exterior
- Todos os serviços prestados no Brasil serão também prestados no exterior, exceto motorista substituto.
- Ficam acrescidos para atendimento no exterior os serviços a seguir: retorno do exterior de filhos menores de 14 (quatorze) anos; adiantamento para despesas médicas e hospitalares no exterior; adiantamento para prestação de fiança ou caução penal; orientação em caso de perda de documentos.
* Coberturas e benefícios disponíveis conforme condições contratuais e planos disponíveis na região
Carências Contratuais e Tabelas de Redução de Carências
Cobertura Acidentes pessoais 0 (zero) hora
Atendimentos de urgência e/ou emergência, incluindo os decorrentes de complicações gestacionais - 24 HORAS
Consultas médicas, procedimentos ambulatoriais sem necessidades de anestesia ou realizados sob anestesia local, serviços auxiliares de diagnose (exames laboratoriais, raio x simples), ultrassonografia sem doppler em regime ambulatorial, exceto os serviços descritos nos itens subsequentes - 15 (quinze) dias
Internações clínicas ou cirúrgicas e em hospital dia, ultrassonografias com doppler, tomografias computadorizadas, tilt tests, ressonância magnética, todos os procedimentos de radiologia intervencionistas, medicina nuclear, ecodopplercadiograma, holter cardíaco 24 horas, cateterismo cardíaco, e angioplastias, arteriografias, endoscopias e laparoscopias, oxigenoterapia hiperbárica, quimioterapia, radioterapia, medicamentos antineoplásicos orais definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente à época do evento, litotripsias, terapias com imunobiológicos e pulsoterapia e todos os demais procedimentos cobertos pelo seguro, exceto os procedimentos descritos para os grupos de carência subsequentes. - 180 (cento e oitenta) dias
Parto a termo - 300 (trezentos) dias
Transplantes de órgãos e tecidos, todos os procedimentos cirúrgicos associados a OPME /DMI (Órteses, Próteses, Materiais Especiais/Dispositivos Médicos Implantáveis), além de internações de obesidade mórbida, bucomaxilo e ortopédicas - 180 (cento e oitenta) dias
Internações psiquiátricas incluindo hospital dia, diálise peritoneal, hemodiálise, cirurgias de refração em oftalmologia e acupuntura - 180 (cento e oitenta) dias
Terapias aqui descritas incluindo as especialidades, técnicas e métodos terapêuticos a elas relacionadas, desde que reconhecidos pelo respectivo conselho de classe e constantes no Rol da ANS vigente à época do evento: fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e nutrição. - 180 (cento e oitenta) dias.
*Os prazos de carência serão contados a partir da data de início de vigência do benefício
Condições para Redução de Carências
Para que o proponente seja elegível à redução de carências, devem ser respeitadas as condições a seguir:
• Possuir um plano de saúde da “Relação de operadoras congêneres”, listadas a seguir, por um período igual ou maior que 6 (seis) meses ininterruptos, para ter a redução de carências.
• O plano anteriormente contratado deve estar ativo ou ter sido cancelado há, no máximo, 60 (sessenta) dias do início de vigência do benefício.
Operadoras Congêneres:
Allianz • Lincx • Porto Seguro • Unimed's somente das regiões sul e sudeste (exceto Unimed Nacional) • Amil • Mediservice • Seguros Unimed • Bradesco • Omint • Sompo Seguros • Care Plus • One Health • SulAmérica
Documentação necessária
Atendidas as condições para a redução de carências, deve cada proponente, obrigatoriamente, anexar cópia legível dos documentos a seguir, para análise e aprovação da Operadora:
Para proponentes oriundos de plano de saúde individuais ou familiares:
a. comprovante de início no plano de saúde anteriormente contratado (cópia do contrato OU cartão de identificação com data de início no plano de saúde anterior);
b. cópia dos 3 (TRÊS) últimos recibos de pagamentos quitados OU declaração da operadora congênere, em papel timbrado com carimbo de CNPJ, informando a data de início no plano de saúde, condições de pagamento e relação dos beneficiários (titular e dependentes).
Para proponentes oriundos de planos de saúde coletivos empresariais ou por adesão
a. declaração da Pessoa Jurídica contratante, em papel timbrado com carimbo de CNPJ, informando: - operadora contratada; - tipo de plano e acomodação em internação; - relação de beneficiários (titular e dependentes), com as respectivas datas de início e fim da cobertura
Cobertura Parcial Temporária (CPT)
Além das carências descritas acima, havendo na “Declaração de Saúde” a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o proponente titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), como, por exemplo, obesidade mórbida.
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Psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP/SP) ou inscritos no Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo (SINPSI) podem ter uma série de benefícios exclusivos ao contratar um plano de saúde por Adesão.
Entre os benefícios estão opções de atendimento em território nacional ou grupo de municípios, acomodação em quarto individual ou enfermaria – para caso de internação, rede médica altamente conceituada, hospitais e laboratórios de referência no segmento.
Titular:
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os Psicólogos devidamente registrados no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP/SP) ou inscritos no Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo (SINPSI)
Documentação necessária do Titular:
Cópia da carteira de registro no CRP-SP e cópia do comprovante de associação ao SINPSI (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante da contribuição em favor da entidade)
Documentação dos dependentes
Cônjuge:
Cópia do RG e cópia do CPF;
Cópia da Certidão de Casamento;
Cópia do Cartão Nacional de Saúde.
Companheiro(a)
Declaração de União Estável de próprio punho, contendo o número do RG e o número do CPF do(a) companheiro(a), endereço, tempo de convívio, número do RG e assinatura de 2 (duas) testemunhas, firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a);
Cópia do RG e cópia do CPF do(a) companheiro(a);
Cópia do Cartão Nacional de Saúde
Filho(a) solteiro(a) de qualquer idade
Cópia do RG (se houver);
Cópia da Certidão de Nascimento;
Cópia do CPF;
Cópia do Cartão Nacional de Saúde
Coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS vigente à época do evento.
Benefícios exclusivos ao contratar um plano de saúde por Adesão para Psicólogos:
Pronto Atendimento 24 horas para Urgência e Emergência;
Consultas médicas em todas as especialidades;
Mais de 5.000 médicos credenciados;
Mais de 2.300 laboratórios e centros de diagnósticos credenciados;
1.400 hospitais credenciados;
39.000 opções de atendimento na Rede Credenciada Odontológica;
Exames Simples;
Exames complexos;
Exames diagnósticos;
Assistência médica em todas as especialidades;
Internações clínicas e cirúrgicas sem limites de diárias, inclusive em UTI;
Assistência ao parto e ao recém-nascido, incluindo UTI neonatal;
Cobertura completa de acordo com a Lei 9.656/98 da ANS;
Atendimento Regional ou Nacional de acordo com o plano escolhido.
26 estados atendidos de acordo com o plano escolhido.
Atualmente nas modalidades de plano de saúde coletivo empresarial (PME), os beneficiários já contam com a regulamentação da lei 9656/96, que garante aos beneficiários, cobertura completa para qualquer procedimento médico conforme Rol de procedimentos da ANS.
Coberturas adicionais à Lei:
Além dos diversos procedimentos cobertos por lei, seus funcionários contam com as coberturas adicionais garantindo ainda mais tranquilidade. Confira:
Escleroterapia¹ (12 sessões ao ano)
Fonoaudiologia¹ (30 sessões ao ano)
Psicomotricidade¹ (30 sessões ao ano)
Transplantes (além dos cobertos por lei – rim, córnea e medula óssea): coração, pâncreas, pâncreas-rim, pulmão e fígado, incluindo despesas assistenciais com doador vivo.
Benefício Odontológico Adicional Para todos os planos.
O seguro odontológico Odonto Mais - Adesão Odonto - Rol Ampliado é um benefício adicional no caso de aceitação da proposta
Benefícios Adicionais* Para todos os planos
• Saúde na Tela
Para os planos Diretos
• Atendimento de Urgência e Emergência fora da Região de abrangência geográfica do plano contratado.
Para o plano Especial Mais
• Vacinas* (Benefício Exclusivo) *As vacinas disponíveis são exclusivamente aquelas contratadas pela SulAmérica junto à rede parceira de vacinas do plano de saúde contratado com este benefício, não havendo, em hipótese alguma, possibilidade de reembolso.
Para os planos Clássico, Especial e Executivo
• Assistência 24 horas
- Cobertura no Brasil
‑ Remoção do beneficiário
- Retorno de acompanhantes;
‑ Acompanhante em caso de hospitalização do beneficiário, por período superior a 5 (cinco) dias ‑ Hospedagem do acompanhante
- Prolongamento da estada;
‑ Remoção em caso de falecimento do beneficiário
‑ Retorno antecipado do beneficiário ao seu domicílio
- Recuperação de bagagem;
- Motorista substituto no Brasil;
- Reembolso de tarifa por passagem perdida.
• Reembolso no exterior
- Será garantido o reembolso das despesas médicas e hospitalares cobertas, realizadas no exterior, de acordo com o múltiplo e a Tabela SulAmérica Saúde, limitado aos custos médios praticados pelos hospitais constantes na rede referenciada do plano.
- O reembolso das despesas médicas hospitalares, comprovadamente pagas, realizadas no exterior, será feito em moeda corrente nacional. Para a conversão será utilizada a taxa de câmbio oficial de venda, vigente na data da quitação do atendimento realizado.
Para os planos Executivo
• Assistência 24 horas
- Cobertura no exterior
- Todos os serviços prestados no Brasil serão também prestados no exterior, exceto motorista substituto.
- Ficam acrescidos para atendimento no exterior os serviços a seguir: retorno do exterior de filhos menores de 14 (quatorze) anos; adiantamento para despesas médicas e hospitalares no exterior; adiantamento para prestação de fiança ou caução penal; orientação em caso de perda de documentos.
* Coberturas e benefícios disponíveis conforme condições contratuais e planos disponíveis na região
Carências Contratuais e Tabelas de Redução de Carências
Cobertura Acidentes pessoais 0 (zero) hora
Atendimentos de urgência e/ou emergência, incluindo os decorrentes de complicações gestacionais - 24 HORAS
Consultas médicas, procedimentos ambulatoriais sem necessidades de anestesia ou realizados sob anestesia local, serviços auxiliares de diagnose (exames laboratoriais, raio x simples), ultrassonografia sem doppler em regime ambulatorial, exceto os serviços descritos nos itens subsequentes - 15 (quinze) dias
Internações clínicas ou cirúrgicas e em hospital dia, ultrassonografias com doppler, tomografias computadorizadas, tilt tests, ressonância magnética, todos os procedimentos de radiologia intervencionistas, medicina nuclear, ecodopplercadiograma, holter cardíaco 24 horas, cateterismo cardíaco, e angioplastias, arteriografias, endoscopias e laparoscopias, oxigenoterapia hiperbárica, quimioterapia, radioterapia, medicamentos antineoplásicos orais definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente à época do evento, litotripsias, terapias com imunobiológicos e pulsoterapia e todos os demais procedimentos cobertos pelo seguro, exceto os procedimentos descritos para os grupos de carência subsequentes. - 180 (cento e oitenta) dias
Parto a termo - 300 (trezentos) dias
Transplantes de órgãos e tecidos, todos os procedimentos cirúrgicos associados a OPME /DMI (Órteses, Próteses, Materiais Especiais/Dispositivos Médicos Implantáveis), além de internações de obesidade mórbida, bucomaxilo e ortopédicas - 180 (cento e oitenta) dias
Internações psiquiátricas incluindo hospital dia, diálise peritoneal, hemodiálise, cirurgias de refração em oftalmologia e acupuntura - 180 (cento e oitenta) dias
Terapias aqui descritas incluindo as especialidades, técnicas e métodos terapêuticos a elas relacionadas, desde que reconhecidos pelo respectivo conselho de classe e constantes no Rol da ANS vigente à época do evento: fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e nutrição. - 180 (cento e oitenta) dias.
*Os prazos de carência serão contados a partir da data de início de vigência do benefício
Condições para Redução de Carências
Para que o proponente seja elegível à redução de carências, devem ser respeitadas as condições a seguir:
• Possuir um plano de saúde da “Relação de operadoras congêneres”, listadas a seguir, por um período igual ou maior que 6 (seis) meses ininterruptos, para ter a redução de carências.
• O plano anteriormente contratado deve estar ativo ou ter sido cancelado há, no máximo, 60 (sessenta) dias do início de vigência do benefício.
Operadoras Congêneres:
Allianz • Lincx • Porto Seguro • Unimed's somente das regiões sul e sudeste (exceto Unimed Nacional) • Amil • Mediservice • Seguros Unimed • Bradesco • Omint • Sompo Seguros • Care Plus • One Health • SulAmérica
Documentação necessária
Atendidas as condições para a redução de carências, deve cada proponente, obrigatoriamente, anexar cópia legível dos documentos a seguir, para análise e aprovação da Operadora:
Para proponentes oriundos de plano de saúde individuais ou familiares:
a. comprovante de início no plano de saúde anteriormente contratado (cópia do contrato OU cartão de identificação com data de início no plano de saúde anterior);
b. cópia dos 3 (TRÊS) últimos recibos de pagamentos quitados OU declaração da operadora congênere, em papel timbrado com carimbo de CNPJ, informando a data de início no plano de saúde, condições de pagamento e relação dos beneficiários (titular e dependentes).
Para proponentes oriundos de planos de saúde coletivos empresariais ou por adesão
a. declaração da Pessoa Jurídica contratante, em papel timbrado com carimbo de CNPJ, informando: - operadora contratada; - tipo de plano e acomodação em internação; - relação de beneficiários (titular e dependentes), com as respectivas datas de início e fim da cobertura
Cobertura Parcial Temporária (CPT)
Além das carências descritas acima, havendo na “Declaração de Saúde” a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o proponente titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), como, por exemplo, obesidade mórbida.
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Você Psicólogo inscrito no SINPSI | Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo, pode ter uma série de benefícios exclusivos ao contratar um plano de saúde por Adesão.
Entre os benefícios estão opções de atendimento em território nacional ou grupo de municípios, acomodação em quarto individual ou enfermaria para caso de internação, rede médica altamente conceituada, hospitais e laboratórios de referência no segmento.
Titular:
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os psicólogos devidamente registrados no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRPSP) e inscritos no Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo (SINPSI)
Documentação necessária do Titular:
Cópia da carteira de registro no CRP-SP e cópia do comprovante de associação ao SINPSI (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante da contribuição em favor da entidade)
Documentação dos dependentes
Cônjuge:
Cópia do RG e cópia do CPF;
Cópia da Certidão de Casamento;
Cópia do Cartão Nacional de Saúde.
Companheiro(a)
Declaração de União Estável de próprio punho, contendo o número do RG e o número do CPF do(a) companheiro(a), endereço, tempo de convívio, número do RG e assinatura de 2 (duas) testemunhas, firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a);
Cópia do RG e cópia do CPF do(a) companheiro(a);
Cópia do Cartão Nacional de Saúde
Filho(a) solteiro(a) de qualquer idade
Cópia do RG (se houver);
Cópia da Certidão de Nascimento;
Cópia do CPF;
Cópia do Cartão Nacional de Saúde
Coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS vigente à época do evento.
Benefícios exclusivos ao contratar um plano de saúde por Adesão para Psicólogos:
Pronto Atendimento 24 horas para Urgência e Emergência;
Consultas médicas em todas as especialidades;
Mais de 5.000 médicos credenciados;
Mais de 2.300 laboratórios e centros de diagnósticos credenciados;
1.400 hospitais credenciados;
39.000 opções de atendimento na Rede Credenciada Odontológica;
Exames Simples;
Exames complexos;
Exames diagnósticos;
Assistência médica em todas as especialidades;
Internações clínicas e cirúrgicas sem limites de diárias, inclusive em UTI;
Assistência ao parto e ao recém-nascido, incluindo UTI neonatal;
Cobertura completa de acordo com a Lei 9.656/98 da ANS;
Atendimento Regional ou Nacional de acordo com o plano escolhido.
26 estados atendidos de acordo com o plano escolhido.
Atualmente nas modalidades de plano de saúde coletivo empresarial (PME), os beneficiários já contam com a regulamentação da lei 9656/96, que garante aos beneficiários, cobertura completa para qualquer procedimento médico conforme Rol de procedimentos da ANS.
Coberturas adicionais à Lei:
Além dos diversos procedimentos cobertos por lei, seus funcionários contam com as coberturas adicionais garantindo ainda mais tranquilidade. Confira:
Escleroterapia¹ (12 sessões ao ano)
Fonoaudiologia¹ (30 sessões ao ano)
Psicomotricidade¹ (30 sessões ao ano)
Transplantes (além dos cobertos por lei – rim, córnea e medula óssea): coração, pâncreas, pâncreas-rim, pulmão e fígado, incluindo despesas assistenciais com doador vivo.
Benefício Odontológico Adicional Para todos os planos.
O seguro odontológico Odonto Mais - Adesão Odonto - Rol Ampliado é um benefício adicional no caso de aceitação da proposta
Benefícios Adicionais* Para todos os planos
• Saúde na Tela
Para os planos Diretos
• Atendimento de Urgência e Emergência fora da Região de abrangência geográfica do plano contratado.
Para o plano Especial Mais
• Vacinas* (Benefício Exclusivo) *As vacinas disponíveis são exclusivamente aquelas contratadas pela SulAmérica junto à rede parceira de vacinas do plano de saúde contratado com este benefício, não havendo, em hipótese alguma, possibilidade de reembolso.
Para os planos Clássico, Especial e Executivo
• Assistência 24 horas
- Cobertura no Brasil
‑ Remoção do beneficiário
- Retorno de acompanhantes;
‑ Acompanhante em caso de hospitalização do beneficiário, por período superior a 5 (cinco) dias ‑ Hospedagem do acompanhante
- Prolongamento da estada;
‑ Remoção em caso de falecimento do beneficiário
‑ Retorno antecipado do beneficiário ao seu domicílio
- Recuperação de bagagem;
- Motorista substituto no Brasil;
- Reembolso de tarifa por passagem perdida.
• Reembolso no exterior
- Será garantido o reembolso das despesas médicas e hospitalares cobertas, realizadas no exterior, de acordo com o múltiplo e a Tabela SulAmérica Saúde, limitado aos custos médios praticados pelos hospitais constantes na rede referenciada do plano.
- O reembolso das despesas médicas hospitalares, comprovadamente pagas, realizadas no exterior, será feito em moeda corrente nacional. Para a conversão será utilizada a taxa de câmbio oficial de venda, vigente na data da quitação do atendimento realizado.
Para os planos Executivo
• Assistência 24 horas
- Cobertura no exterior
- Todos os serviços prestados no Brasil serão também prestados no exterior, exceto motorista substituto.
- Ficam acrescidos para atendimento no exterior os serviços a seguir: retorno do exterior de filhos menores de 14 (quatorze) anos; adiantamento para despesas médicas e hospitalares no exterior; adiantamento para prestação de fiança ou caução penal; orientação em caso de perda de documentos.
* Coberturas e benefícios disponíveis conforme condições contratuais e planos disponíveis na região
Carências Contratuais e Tabelas de Redução de Carências
Cobertura Acidentes pessoais 0 (zero) hora
Atendimentos de urgência e/ou emergência, incluindo os decorrentes de complicações gestacionais - 24 HORAS
Consultas médicas, procedimentos ambulatoriais sem necessidades de anestesia ou realizados sob anestesia local, serviços auxiliares de diagnose (exames laboratoriais, raio x simples), ultrassonografia sem doppler em regime ambulatorial, exceto os serviços descritos nos itens subsequentes - 15 (quinze) dias
Internações clínicas ou cirúrgicas e em hospital dia, ultrassonografias com doppler, tomografias computadorizadas, tilt tests, ressonância magnética, todos os procedimentos de radiologia intervencionistas, medicina nuclear, ecodopplercadiograma, holter cardíaco 24 horas, cateterismo cardíaco, e angioplastias, arteriografias, endoscopias e laparoscopias, oxigenoterapia hiperbárica, quimioterapia, radioterapia, medicamentos antineoplásicos orais definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente à época do evento, litotripsias, terapias com imunobiológicos e pulsoterapia e todos os demais procedimentos cobertos pelo seguro, exceto os procedimentos descritos para os grupos de carência subsequentes. - 180 (cento e oitenta) dias
Parto a termo - 300 (trezentos) dias
Transplantes de órgãos e tecidos, todos os procedimentos cirúrgicos associados a OPME /DMI (Órteses, Próteses, Materiais Especiais/Dispositivos Médicos Implantáveis), além de internações de obesidade mórbida, bucomaxilo e ortopédicas - 180 (cento e oitenta) dias
Internações psiquiátricas incluindo hospital dia, diálise peritoneal, hemodiálise, cirurgias de refração em oftalmologia e acupuntura - 180 (cento e oitenta) dias
Terapias aqui descritas incluindo as especialidades, técnicas e métodos terapêuticos a elas relacionadas, desde que reconhecidos pelo respectivo conselho de classe e constantes no Rol da ANS vigente à época do evento: fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e nutrição. - 180 (cento e oitenta) dias.
*Os prazos de carência serão contados a partir da data de início de vigência do benefício
Condições para Redução de Carências
Para que o proponente seja elegível à redução de carências, devem ser respeitadas as condições a seguir:
• Possuir um plano de saúde da “Relação de operadoras congêneres”, listadas a seguir, por um período igual ou maior que 6 (seis) meses ininterruptos, para ter a redução de carências.
• O plano anteriormente contratado deve estar ativo ou ter sido cancelado há, no máximo, 60 (sessenta) dias do início de vigência do benefício.
Operadoras Congêneres:
Allianz • Lincx • Porto Seguro • Unimed's somente das regiões sul e sudeste (exceto Unimed Nacional) • Amil • Mediservice • Seguros Unimed • Bradesco • Omint • Sompo Seguros • Care Plus • One Health • SulAmérica
Documentação necessária
Atendidas as condições para a redução de carências, deve cada proponente, obrigatoriamente, anexar cópia legível dos documentos a seguir, para análise e aprovação da Operadora:
Para proponentes oriundos de plano de saúde individuais ou familiares:
a. comprovante de início no plano de saúde anteriormente contratado (cópia do contrato OU cartão de identificação com data de início no plano de saúde anterior);
b. cópia dos 3 (TRÊS) últimos recibos de pagamentos quitados OU declaração da operadora congênere, em papel timbrado com carimbo de CNPJ, informando a data de início no plano de saúde, condições de pagamento e relação dos beneficiários (titular e dependentes).
Para proponentes oriundos de planos de saúde coletivos empresariais ou por adesão
a. declaração da Pessoa Jurídica contratante, em papel timbrado com carimbo de CNPJ, informando: - operadora contratada; - tipo de plano e acomodação em internação; - relação de beneficiários (titular e dependentes), com as respectivas datas de início e fim da cobertura
Cobertura Parcial Temporária (CPT)
Além das carências descritas acima, havendo na “Declaração de Saúde” a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o proponente titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), como, por exemplo, obesidade mórbida.
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Psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP/SP) ou inscritos no Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo (SINPSI) podem ter uma série de benefícios exclusivos ao contratar um plano de saúde por Adesão.
Entre os benefícios estão opções de atendimento em território nacional ou grupo de municípios, acomodação em quarto individual ou enfermaria – para caso de internação, rede médica altamente conceituada, hospitais e laboratórios de referência no segmento.
Titular:
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os Psicólogos devidamente registrados no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP/SP) ou inscritos no Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo (SINPSI)
Documentação necessária do Titular:
Cópia da carteira de registro no CRP-SP e cópia do comprovante de associação ao SINPSI (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante da contribuição em favor da entidade)
Documentação dos dependentes
Cônjuge:
Cópia do RG e cópia do CPF;
Cópia da Certidão de Casamento;
Cópia do Cartão Nacional de Saúde.
Companheiro(a)
Declaração de União Estável de próprio punho, contendo o número do RG e o número do CPF do(a) companheiro(a), endereço, tempo de convívio, número do RG e assinatura de 2 (duas) testemunhas, firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a);
Cópia do RG e cópia do CPF do(a) companheiro(a);
Cópia do Cartão Nacional de Saúde
Filho(a) solteiro(a) de qualquer idade
Cópia do RG (se houver);
Cópia da Certidão de Nascimento;
Cópia do CPF;
Cópia do Cartão Nacional de Saúde
Coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS vigente à época do evento.
Benefícios exclusivos ao contratar um plano de saúde por Adesão para Psicólogos:
Pronto Atendimento 24 horas para Urgência e Emergência;
Consultas médicas em todas as especialidades;
Mais de 5.000 médicos credenciados;
Mais de 2.300 laboratórios e centros de diagnósticos credenciados;
1.400 hospitais credenciados;
39.000 opções de atendimento na Rede Credenciada Odontológica;
Exames Simples;
Exames complexos;
Exames diagnósticos;
Assistência médica em todas as especialidades;
Internações clínicas e cirúrgicas sem limites de diárias, inclusive em UTI;
Assistência ao parto e ao recém-nascido, incluindo UTI neonatal;
Cobertura completa de acordo com a Lei 9.656/98 da ANS;
Atendimento Regional ou Nacional de acordo com o plano escolhido.
26 estados atendidos de acordo com o plano escolhido.
Atualmente nas modalidades de plano de saúde coletivo empresarial (PME), os beneficiários já contam com a regulamentação da lei 9656/96, que garante aos beneficiários, cobertura completa para qualquer procedimento médico conforme Rol de procedimentos da ANS.
Coberturas adicionais à Lei:
Além dos diversos procedimentos cobertos por lei, seus funcionários contam com as coberturas adicionais garantindo ainda mais tranquilidade. Confira:
Escleroterapia¹ (12 sessões ao ano)
Fonoaudiologia¹ (30 sessões ao ano)
Psicomotricidade¹ (30 sessões ao ano)
Transplantes (além dos cobertos por lei – rim, córnea e medula óssea): coração, pâncreas, pâncreas-rim, pulmão e fígado, incluindo despesas assistenciais com doador vivo.
Benefício Odontológico Adicional Para todos os planos.
O seguro odontológico Odonto Mais - Adesão Odonto - Rol Ampliado é um benefício adicional no caso de aceitação da proposta
Benefícios Adicionais* Para todos os planos
• Saúde na Tela
Para os planos Diretos
• Atendimento de Urgência e Emergência fora da Região de abrangência geográfica do plano contratado.
Para o plano Especial Mais
• Vacinas* (Benefício Exclusivo) *As vacinas disponíveis são exclusivamente aquelas contratadas pela SulAmérica junto à rede parceira de vacinas do plano de saúde contratado com este benefício, não havendo, em hipótese alguma, possibilidade de reembolso.
Para os planos Clássico, Especial e Executivo
• Assistência 24 horas
- Cobertura no Brasil
‑ Remoção do beneficiário
- Retorno de acompanhantes;
‑ Acompanhante em caso de hospitalização do beneficiário, por período superior a 5 (cinco) dias ‑ Hospedagem do acompanhante
- Prolongamento da estada;
‑ Remoção em caso de falecimento do beneficiário
‑ Retorno antecipado do beneficiário ao seu domicílio
- Recuperação de bagagem;
- Motorista substituto no Brasil;
- Reembolso de tarifa por passagem perdida.
• Reembolso no exterior
- Será garantido o reembolso das despesas médicas e hospitalares cobertas, realizadas no exterior, de acordo com o múltiplo e a Tabela SulAmérica Saúde, limitado aos custos médios praticados pelos hospitais constantes na rede referenciada do plano.
- O reembolso das despesas médicas hospitalares, comprovadamente pagas, realizadas no exterior, será feito em moeda corrente nacional. Para a conversão será utilizada a taxa de câmbio oficial de venda, vigente na data da quitação do atendimento realizado.
Para os planos Executivo
• Assistência 24 horas
- Cobertura no exterior
- Todos os serviços prestados no Brasil serão também prestados no exterior, exceto motorista substituto.
- Ficam acrescidos para atendimento no exterior os serviços a seguir: retorno do exterior de filhos menores de 14 (quatorze) anos; adiantamento para despesas médicas e hospitalares no exterior; adiantamento para prestação de fiança ou caução penal; orientação em caso de perda de documentos.
* Coberturas e benefícios disponíveis conforme condições contratuais e planos disponíveis na região
Carências Contratuais e Tabelas de Redução de Carências
Cobertura Acidentes pessoais 0 (zero) hora
Atendimentos de urgência e/ou emergência, incluindo os decorrentes de complicações gestacionais - 24 HORAS
Consultas médicas, procedimentos ambulatoriais sem necessidades de anestesia ou realizados sob anestesia local, serviços auxiliares de diagnose (exames laboratoriais, raio x simples), ultrassonografia sem doppler em regime ambulatorial, exceto os serviços descritos nos itens subsequentes - 15 (quinze) dias
Internações clínicas ou cirúrgicas e em hospital dia, ultrassonografias com doppler, tomografias computadorizadas, tilt tests, ressonância magnética, todos os procedimentos de radiologia intervencionistas, medicina nuclear, ecodopplercadiograma, holter cardíaco 24 horas, cateterismo cardíaco, e angioplastias, arteriografias, endoscopias e laparoscopias, oxigenoterapia hiperbárica, quimioterapia, radioterapia, medicamentos antineoplásicos orais definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente à época do evento, litotripsias, terapias com imunobiológicos e pulsoterapia e todos os demais procedimentos cobertos pelo seguro, exceto os procedimentos descritos para os grupos de carência subsequentes. - 180 (cento e oitenta) dias
Parto a termo - 300 (trezentos) dias
Transplantes de órgãos e tecidos, todos os procedimentos cirúrgicos associados a OPME /DMI (Órteses, Próteses, Materiais Especiais/Dispositivos Médicos Implantáveis), além de internações de obesidade mórbida, bucomaxilo e ortopédicas - 180 (cento e oitenta) dias
Internações psiquiátricas incluindo hospital dia, diálise peritoneal, hemodiálise, cirurgias de refração em oftalmologia e acupuntura - 180 (cento e oitenta) dias
Terapias aqui descritas incluindo as especialidades, técnicas e métodos terapêuticos a elas relacionadas, desde que reconhecidos pelo respectivo conselho de classe e constantes no Rol da ANS vigente à época do evento: fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e nutrição. - 180 (cento e oitenta) dias.
*Os prazos de carência serão contados a partir da data de início de vigência do benefício
Condições para Redução de Carências
Para que o proponente seja elegível à redução de carências, devem ser respeitadas as condições a seguir:
• Possuir um plano de saúde da “Relação de operadoras congêneres”, listadas a seguir, por um período igual ou maior que 6 (seis) meses ininterruptos, para ter a redução de carências.
• O plano anteriormente contratado deve estar ativo ou ter sido cancelado há, no máximo, 60 (sessenta) dias do início de vigência do benefício.
Operadoras Congêneres:
Allianz • Lincx • Porto Seguro • Unimed's somente das regiões sul e sudeste (exceto Unimed Nacional) • Amil • Mediservice • Seguros Unimed • Bradesco • Omint • Sompo Seguros • Care Plus • One Health • SulAmérica
Documentação necessária
Atendidas as condições para a redução de carências, deve cada proponente, obrigatoriamente, anexar cópia legível dos documentos a seguir, para análise e aprovação da Operadora:
Para proponentes oriundos de plano de saúde individuais ou familiares:
a. comprovante de início no plano de saúde anteriormente contratado (cópia do contrato OU cartão de identificação com data de início no plano de saúde anterior);
b. cópia dos 3 (TRÊS) últimos recibos de pagamentos quitados OU declaração da operadora congênere, em papel timbrado com carimbo de CNPJ, informando a data de início no plano de saúde, condições de pagamento e relação dos beneficiários (titular e dependentes).
Para proponentes oriundos de planos de saúde coletivos empresariais ou por adesão
a. declaração da Pessoa Jurídica contratante, em papel timbrado com carimbo de CNPJ, informando: - operadora contratada; - tipo de plano e acomodação em internação; - relação de beneficiários (titular e dependentes), com as respectivas datas de início e fim da cobertura
Cobertura Parcial Temporária (CPT)
Além das carências descritas acima, havendo na “Declaração de Saúde” a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o proponente titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), como, por exemplo, obesidade mórbida.
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